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Ação de Declaração de Amor

Vi essa na Página Legal – Blog do Jus Navigandi, e achei muito boa.

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Amor de uma das Varas do Coração da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a quem coube por Distribuição Legal.

NAMORADA, brasileira, advogada, portador da Carteira de Identidade nº 000.000 SSP/RN e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua da felicidade, nº 000, bairro Céu do Amor, CEP 00000-000, nesta Capital, em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AMOR

para NAMORADO, brasileiro, namorado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua lugarzinho, nº 000, bairro Apaixonado, Natal, CEP 00000-000, tendo em vista os fundamentos jurídicos e os fatos adiante aduzidos:

I. Dos Fatos

I.1 – A declarante conheceu o Sr. NAMORADO no Carnatal de 2001, onde ambos pularam no Bloco Jerimum.

I.2 – À primeira vista, a peticionária não pretendia se envolver com ninguém, tinha saído de um relacionamento doloroso e estava a fim de se divertir com uma amiga – ver Rol de Testemunhas.

I.3 – Mas, nos dois dias em que participou do referido Bloco, este homem tentou de todas as formas conquistá-la, sem êxito, pois a Sra. NAMORADA mostrava-se irredutível ao seu charme. No entanto, na última volta do Bloco, ao final do corredor da folia, o declarado se dirigiu mais uma vez à declarante, convidando-a para dançar a última música daquele bloco, pois era um domingo de Carnatal. A declarante aceitou, tendo em vista a insistência do Rapaz. Mas o mesmo não se contentou e pediu também o número do telefone da peticionária; ela, pensando que o Rapaz não iria decorar o número, deu-lhe o real número telefônico.

I.4 – Dois dias depois, toca o telefone da declarante, que escuta, surpresa, a voz daquele rapaz insistente. No telefonema, a declarante se encanta com tudo que é dito pelo declarado; outros telefonemas vieram e o encontro…

I.5 – No encontro, ambos tiveram a interessante sensação de que já se conheciam há um século; na descoberta de um pelo outro, os gostos e atitudes eram tão parecidos que formaram verdadeiras almas gêmeas. Naquele momento, a vontade de ambos era a de eternizar aquele momento.

I.6 – Passados um ano e meio de namoro, os dois têm certeza do amor de um pelo outro; nem tudo foram flores, pois terceiros tentaram atrapalhar a relação, mas o brilho no olhar de duas pessoas apaixonadas ninguém pode apagar.

I.7 – A declarante, na presente peça, pretende manifestar todo o amor que sente pelo Sr. NAMORADO, a pessoa que soube abrir o seu coração e cativar os seus sentimentos, de forma que agora se sente preenchida por completo, feliz e sentindo o que nunca sentiu: a liberdade de estar presa às correntes do olhar de seu amado.

II. Do Direito

II.1 – Tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro encontra-se omisso quanto ao tema em comento, citaremos normas subsidiárias para fundamentar a importância do declarado na vida da declarante.

II.2 – Vejamos o que dispõe a Lei do Amor:

“ Art. 1º – O amor, dom supremo do ser humano, deve ser exercitado por todos, sem diferença de raça, idade, sexo ou classe social.

Art. 2º – Quem ama tem o direito de declarar todo seu amor, a qualquer tempo ou lugar.

Art. 3º – O amor deve ser vivido com toda intensidade, sem restrições de qualquer espécie.

Art. 4º – É dever do amante cuidar, compreender, ajudar, proteger, conhecer, acompanhar, satisfazer e aceitar o ser amado.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir do momento em que o ser humano se apaixona.“

II.3 – Muitos são os doutrinadores na área; dentre muitos pensamentos, citaremos o seguinte:

“Pra saber o que é o amor
É preciso amar assim,
E o amor que eu sinto por você
É igual ao seu por mim

O amor é energia, é luz
Que ilumina a alma
É a força de dois corações,
Que traz a paz e acalma

Diferente da paixão
O amor é um sentimento,
Está acima da razão
E do passar do tempo

O nosso amor resiste a tudo
À tempestade e ao vento
É forte em nosso pensamento
Imenso em nosso coração“

(Roberto Carlos, “O amor é mais”)

II.4 – Uma vez estabelecida a importância do amor e a sua existência na vida de todos, é apresentada aqui a declaração de amor da Sra. NAMORADA para o Sr. NAMORADO, obedecendo aos requisitos necessários que lhe confere liquidez, certeza e exigibilidade.

III. Do Pedido

Em razão de tais fundamentos, e desejando receber judicialmente o que lhe é devido, requer a declarante:

III.1 – A citação do declarado para que, no menor prazo possível, tome conhecimento do infinito amor de sua namorada por ele; .

III.2 – No mesmo prazo, que o maior número de pessoas também conheçam o amor que une estas duas pessoas e as faz muito felizes;

III.3 – Que todas as pessoas apaixonadas do mundo possam ter a experiência de viver um grande amor, como o da Requerente.

IV. Do Valor da Causa

IV.1 – Dá-se à causa o valor de um milhão de beijos (no namorado).

Nestes termos
Pede deferimento.

Natal, 12 de junho de 2003.

NAMORADA
Advogada – OAB/RN

Rol de Testemunhas

1- AMIGA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na rua Localizada, nº 000, bairro Aqui, Natal – RN.

(Colaboração de Fernanda Braga Ramalho, bacharel em Direito pela UFRN e defensora dativa na Justiça Federal)

————

Viva o amor ;)

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  1. Buterfly
    abril 28, 2008 às 8:21 pm | #1

    gostei…

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